A cidadania define a qual país estão vinculados os direitos e as obrigações de uma pessoa, e
essa condição pode ser alterada ao longo da vida.
Em Portugal, a nacionalidade pode ser obtida no momento do nascimento ou adquirida posteriormente, e
também pode ser perdida em determinadas circunstâncias.
A legislação portuguesa permite que os cidadãos tenham múltiplas nacionalidades. Portanto, não é
necessário renunciar a outra nacionalidade para obter a portuguesa. No entanto, algumas legislações
estrangeiras podem impor a renúncia à nacionalidade portuguesa como condição para conceder a sua
própria.
Existem várias formas de adquirir a nacionalidade portuguesa:
Os critérios para obtenção da nacionalidade estão estruturados com base em diferentes perfis, levando em conta fatores como o local de nascimento, o tempo de residência em Portugal, a nacionalidade de familiares e os vínculos com a comunidade portuguesa, entre outros.
Consulte a categoria que melhor corresponde à sua situação para verificar se se enquadra em algum dos perfis possíveis:
• É casado ou vive em união de facto, reconhecida por um tribunal, com um português há mais de 3 anos?
• Nasceu em Portugal e os seus pais são estrangeiros?
_ tem menos de 18 anos _ tem 18 ou mais anos e viveu habitualmente em Portugal nos últimos 5 anos• Vive em Portugal?
Tem mais de 18 anos ou é legalmente emancipado e:
_ reside legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos
_ é mãe ou pai de um português originário e vive em Portugal há, pelo menos, 5 anos
• Foi adotado por um português antes de fazer 18 anos?
_ antes de 8 de outubro de 1981
_ depois de 8 de outubro de 1981
• É filho ou neto de um português?
_ nasceu no estrangeiro e a sua mãe ou o seu pai são portugueses
_ um dos seus avôs ou avós é português.
• Já foi português e perdeu a nacionalidade portuguesa?
_ e nunca adquiriu outra nacionalidade
_ porque optou por uma nacionalidade estrangeira
_ quando era menor ou incapaz, porque o seu representante decidiu assim
_ porque é uma mulher que se casou com um estrangeiro antes de 1981
Também pode pedir a nacionalidade portuguesa se:
• tiver menos de 18 ou for maior acompanhado e o seu pai ou a sua mãe tiverem adquirido a nacionalidade portuguesa depois de já ter nascido
• for membro de uma comunidade portuguesa no estrangeiro
• tiver prestado serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa
• for descendente de judeus sefarditas portugueses
• for cidadão timorense
Para orientar e enquadrar corretamente um cliente na obtenção da cidadania portuguesa, seguimos um processo rigoroso, técnico e estratégico, respeitando os fundamentos do direito português e o perfil individual do cliente.
Abaixo está um guia prático e profissional de como conduzir esse trabalho:
1. Entrevista Inicial Detalhada (Análise de Viabilidade)
Objetivo: levantar todas as informações relevantes dos clientes e de seus ascendentes.
• Dados pessoais completos;
• Naturalidade e nacionalidade dos pais e avós;
• Certidões de nascimento, casamento, óbito de antepassados;
• Motivações para obter a cidadania;
• Tempo de residência legal em Portugal, se aplicável;
• Conhecimento do idioma e vínculos com a comunidade portuguesa;
• Existência de processos anteriores ou recusas;
• Situação documental (regular/irregular).
2. Análise Jurídica e Documental, qual modalidade se aplica?
Objetivo: identificar qual das hipóteses legais das principais vias de aquisição de nacionalidade portuguesa o cliente se enquadra, conforme a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81) e suas alterações.
3. Estratégia Processual
Objetivo: definir o caminho mais seguro, rápido e com maior probabilidade de êxito.
• Avaliar qual o caminho mais vantajoso (ex: filho vs. neto de português);
• Indicar necessidade de regularização documental no país de origem;
• Requisitar transcrição de casamento ou óbito em Portugal (se necessário);
• Verificar se há prescrição ou decadência (ex: documentos com validade).
4. Preparação e Organização da Documentação
• Autenticação e apostilamento (Convenção da Haia);
• Traduções juramentadas, se necessário;
• Certidões de nascimento legíveis e atualizadas (preferência para inteiro teor);
• Obtenção de certidões negativas de antecedentes criminais;
• Declarações formais e provas de vínculos com a comunidade portuguesa.
5. Protocolo do Pedido
• Submissão pela Conservatória dos Registos Centrais, Balcão da Nacionalidade,
Consulado Português, ou via online pelo portal da justiça (dependendo do caso);
• Requerer urgência quando cabível (ex: estado de saúde ou idade avançada).
6. Acompanhamento Contínuo e Atualizações
• Monitoramento de prazos e pedidos de exigência;
• Comunicação com conservatórias ou consulados, se houver intercorrências;
• Informação ao cliente de forma clara e contínua.
7. Cuidados Éticos e Legais
• Não prometer resultados, apenas probabilidades e riscos;
• Evitar práticas de facilitação ilícita ou documentos falsos;
• Manter o cliente informado sobre cada etapa, inclusive sobre taxas, custos e prazos
(pode ultrapassar 1 ano em alguns casos).