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Direito Civil

Direito Civil é um ramo do Direito que regula as relações jurídicas entre pessoas, sejam elas físicas (indivíduos) ou jurídicas (empresas, associações, etc.), em situações da vida privada. Ele trata dos direitos e deveres das pessoas no convívio em sociedade, assegurando a proteção de interesses individuais em áreas como:

• Personalidade (nome, imagem, honra, etc.)
• Família (casamento, união estável, filiação, guarda de filhos, etc.)
• Contratos (compra e venda, locação, prestação de serviços, etc.)
• Responsabilidade civil (indenizações por danos)
• Coisas (propriedade, posse, uso, usufruto)
• Sucessões (herança e testamentos)

Em resumo:
Direito Civil é o conjunto de normas que disciplinam os direitos e obrigações das pessoas em suas relações privadas, abrangendo temas da vida cotidiana como família, bens, contratos e responsabilidade civil.


O que é o Direito Civil Internacional?


O Direito Civil Internacional tem como objetivo resolver questões privadas (como contratos, casamento, sucessão, responsabilidade civil, entre outras) que apresentam elementos de conexão com mais de um país — seja pela nacionalidade das partes, domicílio, local da celebração do ato ou local de cumprimento da obrigação.


Ele se ocupa principalmente de três grandes temas:

1. Determinação da lei aplicável
Define qual legislação nacional deve ser aplicada em um caso concreto com elementos internacionais.
Por exemplo:Em um contrato firmado entre uma empresa brasileira e uma alemã, qual lei rege esse contrato?

2. Competência jurisdicional
Estabelece qual país tem autoridade para julgar determinada causa. Isso é crucial em disputas transnacionais, como em divórcios, disputas contratuais ou heranças internacionais.

3. Reconhecimento e execução de decisões estrangeiras
Trata de como sentenças proferidas em um país podem ser reconhecidas e executadas em outro — por exemplo, o reconhecimento no Brasil de uma decisão judicial dos Estados Unidos sobre pensão alimentícia.


Exemplos de aplicação do Direito Civil Internacional:

• Casamentos e divórcios entre pessoas de diferentes nacionalidades;
• Contratos internacionais de compra e venda;
• Disputas sucessórias quando o falecido tinha bens em diversos países;
• Adoções ou guarda internacional de menores;
• Danos causados por empresas estrangeiras a consumidores em outros países.


Fontes do Direito Civil Internacional:

• Legislações nacionais (cada país tem suas regras de conexão e competência);
• Tratados internacionais, como as convenções da Haia;
• Jurisprudência e princípios gerais do Direito internacional privado.


Como trabalhamos

No exercício do Direito Civil, atuamos com foco na proteção dos direitos e deveres nas relações privadas, prezando sempre pela ética, clareza e responsabilidade. Nossa abordagem é personalizada e estratégica, voltada à solução de conflitos e à prevenção de litígios, por meio da consultoria jurídica e negociação.
Prestamos assessoria completa em matérias como contratos, responsabilidade civil, direito das obrigações, família, sucessões, bens e direitos reais, sempre com o objetivo de garantir segurança jurídica e resultados eficazes para nossos clientes.
Valorizamos o diálogo, a confiança e o comprometimento em cada caso, construindo soluções jurídicas sólidas, humanas e eficientes.